Você sabia que se o valor a recolher do imposto de renda for igual ou inferior a R$ 10,00 é dispensado o recolhimento?
Pois bem! Aprendendo com os profissionais feras do DP / Contabilidade que acompanham o canal!
O artigo 67 da Lei 9.430/1996 trata exatamente disso:
"Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual."
E como fazer isso?
Converti para o Excel usando a função SE e, lógico, estou trazendo para vocês!
A mudança no cálculo de recolhimento do INSS deixou muita gente perdida! No canal, eu coloquei um vídeo ensinando a fazer o cálculo no Excel, mas me pediram para incluir o imposto de renda retido na fonte!
Então está aí o resultado!
INSS 2020 + IRPF + VT (Vale transporte)
Lembrando que a tabela do INSS 2020 agora é:
Setor Privado:
Setor Público:
Tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte:
O vale transporte ainda continua como 6% de desconto do salário, se o somatório das passagens for maior que o desconto de 6%. Caso contrário, ou seja, se for menor que os 6%, será descontado o valor das passagens.
Como construir tudo isso está explicado no vídeo abaixo!
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