Você sabia que se o valor a recolher do imposto de renda for igual ou inferior a R$ 10,00 é dispensado o recolhimento?
Pois bem! Aprendendo com os profissionais feras do DP / Contabilidade que acompanham o canal!
O artigo 67 da Lei 9.430/1996 trata exatamente disso:
"Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual."
E como fazer isso?
Converti para o Excel usando a função SE e, lógico, estou trazendo para vocês!
Confiram!